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Ética profissional na oab ATUALIZADA E AMPLIADA

O Direito está em constante evolução. Uma obra física não consegue acompanhar as mudanças legislativas que ocorrem rotineiramente. Assim, nesse espaço, você consegue manter seus estudos atualizados.

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A constatação de inexatidão material, na revogação do §2º do art. 7º, foi reconhecida pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, porém o correção ainda não foi feita pela Presidência da República.

TÓPICO 6 – DIREITOS DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS

Tema do Capítulo II – Dos Direitos do Advogado – Arts. 6º ao 7º, EAOAB.

Atualização da página 103

Vamos relembrar: A Lei 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Apesar de bastante celebrada pela advocacia, a lei trouxe consigo um efeito colateral inesperado à classe em razão de um erro material ocorrido por uma falha na técnica legislativa. 


Atualmente, o parágrafo segundo, do art. 7º do Estatuto, encontra-se revogado. Contudo, essa alteração não foi discutida durante a tramitação do Projeto de Lei. Tal revogação não constava no texto original apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada, nem foi alvo de emenda ou deliberação. O texto simplesmente saiu da Câmara com a revogação e tramitou no Senado sem a observância do equívoco.


A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB se manifestou concluindo que se trata de um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados.

Após ofício da OAB à Câmara dos Deputados, o deputado Lafayette de Andrada, relator do projeto que alterou o Estatuto da Advocacia, reconheceu o erro material. 


Segundo o deputado, "trata-se de construção equivocada do art. 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos § 1º e 2º do referido artigo quando, na verdade, pretendia-se incluir novos parágrafos ao dispositivo com a manutenção do conteúdo dos § 1º e 2º então vigentes".


Assim, foi solicitada a correção dos autógrafos enviados ao Senado para as devidas providências de republicação pelo Poder Executivo, o que, até a presente data, ainda não ocorreu. A consequência prática disso é que, formalmente falando, o parágrafo 2º se encontra revogado.

COMO O CASO SE ENCONTRA ATUALMENTE?

No dia 28 de junho de 2022, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebeu o ofício do Deputado Lafayette Andrada, relator do projeto, referente a correção de erro material, requerendo, “nos termos do art. 199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a correção dos autógrafos enviados desta Casa ao Senado Federal para as devidas providências de republicação pelo Poder Executivo, visto que o projeto já foi sancionado”.

À vista do expresso assentimento e reconhecimento do equívoco por parte das Lideranças envolvidas, a Presidência da Câmara dos Deputados deferiu o pleito do relator da matéria, para determinar sejam encaminhados ao Senado Federal, na forma do art. 199, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, novos autógrafos do Projeto, corrigindo-se a falha apontada e sanando-se, portanto, a inexatidão verificada no texto encaminhado.

Em 29 de junho de 2022, o Plenário do Senado Federal recebeu o ofício da Câmara dos Deputados comunicando a constatação de erro material nos autógrafos do Projeto e encaminhando novos autógrafos. No mesmo dia o ofício foi remetido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 155/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando, nos termos do art. 325, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a constatação de inexatidão material nos autógrafos do presente Projeto, enviados ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados, e solicitando a republicação do texto sancionado da Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, com as devidas correções.

Concluímos, portanto, que o parágrafo segundo do art. 7º do Estatuto da OAB NÃO foi revogado. Contudo, apesar da solicitação de republicação do texto sancionado com as devidas correções, esta solicitação ainda não foi atendida pelo Executivo Federal. No site do Planalto, o Estatuto ainda apresenta o parágrafo segundo como revogado.

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